Eureka 32009L0081 Sign in

obra

as defined in Directiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de…, Article 1, point (3) (Definições)

3.

«Contratos de empreitada»: contratos que têm por objecto quer a execução, quer conjuntamente a concepção e a execução, quer ainda a realização, por qualquer meio, de trabalhos relacionados com uma das actividades mencionadas na divisão 45 do CPV ou de uma obra que satisfaça as necessidades especificadas pela autoridade/entidade adjudicante. Entende-se por «obra» o resultado de um conjunto de trabalhos de construção ou de engenharia civil destinado a desempenhar, por si só, uma função económica ou técnica;

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