final
as defined in Directiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de Setembro de 2009 , que obriga os…, Article 2, point (d) (Definições)
d) «Consumo interno»: agregado correspondente à totalidade das quantidades, calculadas de acordo com o anexo II, fornecidas no país para utilizações energéticas e não energéticas; este agregado engloba os fornecimentos ao sector da transformação e os fornecimentos à indústria, aos transportes, aos agregados familiares e a outros sectores para consumo «final»; inclui ainda o consumo próprio do sector da energia (com excepção do combustível de refinação);