resíduo
as defined in Directiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de…, Article 2, point (18) (Definições)
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18. |
«Resíduo», qualquer substância ou objecto abrangido pelas categorias previstas no anexo I da Directiva 2006/12/CE, rejeitado pelo proprietário, ou que este tenciona ou é obrigado a rejeitar; |
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Also defined in
- Directiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009 , relativa ao armazenamento geológico… 32009L0031, Article 3, point (14)
14. «Resíduo»: substâncias definidas como tais na alínea a) do n. o 1 do artigo 1. o da Directiva 2006/12/CE; - Regulamento (CE) n. o 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006 , relativo à criação do… 32006R0166, Article 2, point (13)
13. «Resíduo», substância ou objecto que corresponda à definição da alínea a) do artigo 1. o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos; - Directiva 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006 , relativa aos resíduos (Texto… 32006L0012, Article 1(1), point (a)
a) «Resíduo»: quaisquer substâncias ou objectos abrangidos pelas categorias fixadas no anexo I de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer;