Eureka 32009L0138 Sign in

grupo

as defined in Directiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de…, Article 212(1), point (c) (Definições)

c)

«Grupo», um grupo de empresas que:

i)

consista numa empresa participante, nas suas filiais e nas entidades em que a empresa participante ou as suas filiais detêm participações, bem como as empresas ligadas entre si por uma relação na acepção do n.o 1 do artigo 12.o da Directiva 83/349/CEE; ou

ii)

se baseie no estabelecimento de relações financeiras fortes e sustentáveis, contratuais ou não, entre as empresas que o constituem, e que pode incluir associações mútuas ou assimiláveis, desde que:

—

uma dessas empresas exerça efectivamente, através de coordenação centralizada, uma influência dominante sobre as decisões, nomeadamente financeiras, das outras empresas que fazem parte do grupo; e

—

o estabelecimento e dissolução de tais relações para efeitos do presente Título esteja sujeito a aprovação prévia pelo supervisor do grupo,

caso em que a empresa que exerce a coordenação centralizada é considerada a empresa-mãe e as outras empresas são consideradas filiais;

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