pára-choques
as defined in Regulamento (CE) n. o 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de…, Article 3, point (3) (Definições)
|
3. |
«Pára-choques», quaisquer estruturas exteriores situadas na parte inferior dianteira de um veículo, incluindo os respectivos apêndices, destinadas a proteger o veículo na eventualidade de uma colisão frontal a baixa velocidade com outro veículo; não inclui os sistemas de protecção frontal; |