Eureka 32009R0810 Sign in

visto

as defined in Regulamento (CE) n. o  810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de…, Article 2, point (2) (Definições)

2.

«Visto», uma autorização emitida por um Estado-Membro para efeitos de:

a)

Trânsito ou estada prevista no território dos Estados-Membros de duração não superior a três meses por cada período de seis meses a contar da primeira data de entrada no território dos Estados-Membros,

b)

Trânsito através das zonas internacionais de trânsito dos aeroportos dos Estados-Membros;

Open in the act with Eureka

Install the extension for EUR-Lex

Also defined in