entidade objecto de notação
as defined in Regulamento (CE) n. o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de…, Article 3(1), point (f) (Definições)
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f) |
«Entidade objecto de notação», uma pessoa colectiva cuja qualidade de crédito é expressa ou implicitamente objecto de notação, independentemente de ter solicitado a notação de risco ou de ter fornecido informações para efeitos dessa notação de risco; |