Eureka 32009R1223 Sign in

deve proceder-se

as defined in Regulamento (CE) n. o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de…

Deve proceder-se, nomeadamente, a uma avaliação específica dos produtos cosméticos destinados às crianças com menos de três anos e dos produtos cosméticos destinados exclusivamente à higiene íntima externa.

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