serviço de comunicação social audiovisual
as defined in Directiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de…, Article 1(1), point (a)
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a)
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«Serviço de comunicação social audiovisual»:
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i)
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um serviço tal como definido pelos artigos 56.o e 57.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, prestado sob a responsabilidade editorial de um fornecedor de serviços de comunicação social e cuja principal finalidade é a oferta ao público em geral de programas destinados a informar, distrair ou educar, através de redes de comunicações electrónicas, na acepção da alínea a) do artigo 2.o da Directiva 2002/21/CE. Esse serviço de comunicação social audiovisual é constituído por emissões televisivas, tal como definidas na alínea e) do presente número, ou por serviços de comunicação social audiovisual a pedido, tal como definidos na alínea g) do presente número,
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ii)
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Comunicações comerciais audiovisuais;
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