edifício com necessidades quase nulas de energia
as defined in Directiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010…, Article 2, point (2) (Definições)
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2. |
«Edifício com necessidades quase nulas de energia», um edifício com um desempenho energético muito elevado, determinado nos termos do anexo I. As necessidades de energia quase nulas ou muito pequenas deverão ser cobertas em grande medida por energia proveniente de fontes renováveis, incluindo energia proveniente de fontes renováveis produzida no local ou nas proximidades; |
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Also defined in
- Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da… 32018R1999, Article 2, point (60)
60) «Edifício com necessidades quase nulas de energia», edifício com necessidades quase nulas de energia, na aceção do artigo 2. o , ponto 2, da Diretiva 2010/31/UE;