continuidade de serviços
as defined in Directiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Julho de 2010…, Article 4, point (13) (Definições)
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13. |
«Continuidade de serviços», a capacidade de assegurar, em toda a União, a fluidez dos serviços nas redes de transportes; |