plataforma
as defined in Directiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Julho de 2010…, Article 4, point (9) (Definições)
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9. |
«Plataforma», uma unidade interna ou externa que permite a implantação, o fornecimento, a exploração e a integração de aplicações e serviços STI; |