serviço sti
as defined in Directiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Julho de 2010…, Article 4, point (4) (Definições)
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4. |
«Serviço STI», o fornecimento de uma aplicação STI num quadro organizacional e operacional bem definido, com o objectivo de contribuir para a segurança dos utilizadores, para a eficiência, para o conforto e/ou para facilitar ou dar apoio às operações de transporte e viagens; |