cópia devidamente autenticada
as defined in Regulamento (UE) n. ° 1031/2010 da Comissão de 12 de Novembro de 2010 relativo…, Article 3, point (25) (Definições)
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25. |
«Cópia devidamente autenticada»: uma cópia autêntica de um documento original certificada como cópia autêntica do original por um advogado, contabilista, notário ou profissional similar reconhecido pela legislação nacional do Estado-Membro em questão como habilitado para declarar com carácter oficial se a cópia é realmente uma cópia autêntica do seu original; |