Eureka 32011L0016 Sign in

autoridade competente

as defined in Directiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2011 , relativa à…, Article 3, point (1) (Definições)

1.

«Autoridade competente» de um Estado-Membro, a autoridade que tenha sido designada como tal por esse Estado-Membro. Quando actua ao abrigo do disposto na presente directiva, o serviço central de ligação, o serviço de ligação ou o funcionário competente é também considerado autoridade competente por delegação, nos termos do artigo 4.o;

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