pessoa segurada
as defined in Directiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011…, Article 3, point (b) (Definições)
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b)
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«Pessoa segurada»:
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i)
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as pessoas, incluindo os membros da sua família e os seus sobreviventes, abrangidas pelo artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 e que sejam pessoas seguradas na acepção da alínea c) do artigo 1.o do mesmo regulamento, e
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ii)
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os nacionais de um país terceiro abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 859/2003 ou pelo Regulamento (UE) n.o 1231/2010, ou que satisfaçam as condições estabelecidas na legislação do Estado-Membro de afiliação relativa ao direito às prestações;
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