Eureka 32011L0061 Iniciar sessão

participação qualificada

as defined in Directiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011…, Article 4(1) (Definições)

a-H)

«Participação qualificada», uma participação directa ou indirecta num GFIA que represente pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto nos termos dos artigos 9.o e 10.o da Directiva 2004/109/CE, tendo em conta as condições relativas à agregação da participação estabelecidas nos n.os 4 e 5 do artigo 12.o daquela Directiva, ou que permita exercer uma influência significativa na gestão do GFIA em que é detida essa participação;

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