Eureka 32011L0061 Iniciar sessão

relações estreitas

as defined in Directiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011…, Article 4(1), point (e) (Definições)

e)

«Relações estreitas», uma situação em que duas ou mais pessoas singulares ou colectivas se encontram ligadas por:

i)

uma participação, nomeadamente o facto de uma delas deter, directamente ou através de uma relação de controlo, 20 % ou mais dos direitos de voto ou do capital de uma empresa,

ii)

uma relação de controlo, ou seja, a relação entre uma empresa-mãe e uma filial, nos casos referidos no artigo 1.o da Sétima Directiva 83/349/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1983, relativa às contas consolidadas, ou uma relação da mesma natureza entre uma pessoa singular ou colectiva e uma empresa; para efeitos da presente alínea, uma filial de uma empresa filial deve também ser considerada filial da empresa-mãe a que pertençam ambas as filiais;

Uma situação em que duas ou mais pessoas singulares ou colectivas se encontrem permanentemente ligadas a uma mesma pessoa por uma relação de controlo deve também ser considerada como constituindo uma «relação estreita» entre essas pessoas;

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