Eureka 32011L0083 Sign in

bem

as defined in Directiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de…, Article 2, point (3) (Definições)

3)

«Bem»: qualquer objecto móvel corpóreo, com excepção dos objectos vendidos através de penhora ou qualquer outra forma de execução judicial; a água, o gás e a electricidade são considerados «bens» na acepção da presente directiva quando forem postos à venda em volume delimitado ou em quantidade determinada;

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