refugiado
as defined in Directiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de…, Article 2, point (d) (Definições)
o nacional de um país terceiro que, receando com razão ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, convicções políticas ou pertença a um determinado grupo social, se encontre fora do país de que é nacional e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a protecção desse país, ou o apátrida que, estando fora do país em que tinha a sua residência habitual, pelas mesmas razões que as acima mencionadas, não possa ou, em virtude do referido receio, a ele não queira voltar, e aos quais não se aplique o artigo 12.;
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Also defined in
- Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 , relativa a procedimentos comuns de… 32013L0032, Article 2, point (g)
g) «Refugiado», um nacional de um país terceiro ou apátrida que preenche os requisitos estabelecidos no artigo 2. o , alínea d), da Diretiva 2011/95/UE;