público
as defined in Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012…, Article 3, point (17) (Definições)
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17) |
«Público», qualquer pessoa singular ou coletiva e, de acordo com a legislação ou as práticas nacionais, as suas associações, organizações ou agrupamentos. |
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Also defined in
- Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à fundamentação e à comunicação de alegações… 52023PC0166, Article 2, point (16)
16)«Público»: uma ou mais pessoas singulares ou coletivas, bem como as suas associações, organizações profissionais ou agrupamentos; - Diretiva 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013 , relativa à segurança das operações… 32013L0030, Article 2, point (18)
18) «Público», uma ou mais entidades, bem como, de acordo com a legislação ou práticas nacionais, as suas associações, organizações ou agrupamentos; - Directiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011 , relativa à avaliação dos efeitos… 32011L0092, Article 1(2), point (d)
d) «Público»: uma ou mais pessoas singulares ou colectivas, bem como, de acordo com a legislação ou práticas nacionais, as suas associações, organizações ou agrupamentos; - Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008 , relativa à prevenção e controlo… 32008L0001, Article 2, point (14)
14. «Público», uma ou mais pessoas singulares ou colectivas, bem como, de acordo com a legislação ou práticas nacionais, as suas associações, organizações ou agrupamentos; - Regulamento (CE) n. o 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006 , relativo à criação do… 32006R0166, Article 2, point (1)
1. «Público», uma ou mais pessoas singulares ou colectivas, bem como, de acordo com a legislação ou as práticas nacionais, as suas associações, organizações ou agrupamentos; - Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de… 32003L0087, Article 3, point (i)
i) «Público», uma ou mais pessoas e, em conformidade com a legislação ou práticas nacionais, associações, organizações ou grupos de pessoas; - Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de… 32001L0042, Article 2, point (d)
d) "Público", uma ou mais pessoas singulares ou colectivas e, em conformidade com o direito e as práticas nacionais, suas associações, organizações ou grupos.