resíduos perigosos
as defined in Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012…, Article 3(2), point (2) (Definições)
2. Além disso, são aplicáveis as definições de «resíduos perigosos», «recolha», «recolha seletiva», «prevenção», «reutilização», «tratamento», «valorização», «preparação para a reutilização», «reciclagem» e «eliminação», estabelecidas no artigo 3.o da Diretiva 2008/98/CE.
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Also defined in
- Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às transferências de resíduos e que altera os… 52021PC0709, Article 3
Além disso, aplicam-se as definições de «resíduos», «resíduos perigosos», «tratamento», «eliminação», «valorização», «preparação para a reutilização», «reutilização», «reciclagem», «produtor de resíduos», «detentor de resíduos», «comerciante» e «corretor» estabelecidas no artigo 3.º, pontos 1, 2… - Regulamento (UE) 2024/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que estabelece um regime para a… 32024R1781, Article 2
São aplicáveis as definições de «resíduos», «resíduos perigosos», «reutilização», «valorização», «preparação para a reutilização» e «reciclagem» constantes no artigo 3. o , pontos 1, 2, 13, 15, 16 e 17, respetivamente, da Diretiva 2008/98/CE. - Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às transferências de… 32024R1157, Article 3
Além disso, as definições de «resíduos», «resíduos perigosos», «produtor de resíduos», «detentor de resíduos», «comerciante», «corretor», «gestão de resíduos», «reutilização», «tratamento», «valorização», «preparação para a reutilização», «reciclagem» e «eliminação», previstas, respetivamente, no… - Regulamento (UE) n. ° 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013 , relativo à reciclagem… 32013R1257, Article 3(2), point (a)
a) «Resíduos», «resíduos perigosos», «tratamento» e «gestão de resíduos» têm a mesma aceção que no artigo 3. o da Diretiva 2008/98/CE; - Directiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009 , relativa à criação de um quadro… 32009L0125, Article 2, point (19)
19. «Resíduos perigosos», todos os resíduos abrangidos pelo n. o 4 do artigo 1. o da Directiva 91/689/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos; - Directiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008 , relativa aos resíduos e que… 32008L0098, Article 3, point (2)
2. «Resíduos perigosos», os resíduos que apresentem uma ou mais das características de perigosidade enumeradas no Anexo III; - Regulamento (CE) n. o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006 , relativo a… 32006R1013, Article 2, point (2)
2. «Resíduos perigosos», os resíduos definidos no n. o 4 do artigo 1. o da Directiva 91/689/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos;