cliente
as defined in Regulamento (UE) n. ° 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de…, Article 2, point (15) (Definições)
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15) |
«Cliente», uma empresa que tem uma relação contratual com um membro compensador de uma CCP que lhe permite compensar as suas transações através dessa CCP; |
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Also defined in
- Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a regras comuns para o mercado interno da… 52016PC0864R(01), Article 2, point (1)
1. «Cliente», o cliente grossista ou o cliente final de eletricidade; - Regulamento (UE) 2024/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que estabelece um regime para a… 32024R1781, Article 2, point (35)
35) «Cliente», pessoa singular ou coletiva que adquire, aluga ou recebe um produto para uso próprio, agindo ou não para fins que estão fora do âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional; - Regulamento (UE) 2023/2854 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, relativo a regras… 32023R2854, Article 2, point (30)
uma pessoa singular ou coletiva que tenha estabelecido uma relação contratual com um prestador de serviços de tratamento de dados com o objetivo de utilizar um ou mais serviços de tratamento de dados - MiCA 32023R1114, Article 3(1), point (39)
39) «Cliente», qualquer pessoa singular ou coletiva a quem um prestador de serviços de criptoativos presta serviços de criptoativos; - Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores… 32020R1503, Article 2(1), point (g)
g) «Cliente», um investidor ou promotor de projeto, potencial ou efetivo, a quem um prestador de serviços de financiamento colaborativo presta ou tenciona prestar serviços de financiamento colaborativo; - Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo aos requisitos… 32019R2033, Article 4(1), point (4)
4) «Cliente»: um cliente na aceção do artigo 4. o , n. o 1, ponto 9, da Diretiva 2014/65/UE; exceto para efeitos da parte IV do presente regulamento, entende‐se por «cliente» qualquer contraparte da empresa de investimento; - Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da… 32019R0943, Article 2, point (34)
34) «Cliente», um cliente na aceção do artigo 2. o , ponto 1, da Diretiva (UE) 2019/944; - Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o… 32019L0944, Article 2, point (1)
1) «Cliente», o cliente grossista ou o cliente final de eletricidade; - Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018, que visa prevenir o bloqueio… 32018R0302, Article 2, point (13)
13) «Cliente», um consumidor nacional ou residente num Estado-Membro, ou uma empresa que tem o seu local de estabelecimento num Estado-Membro, que recebe serviços ou adquire bens, ou procura fazê-lo, na União, com o objetivo exclusivo de utilização final; - Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de… 32017R1369, Article 2, point (16)
16) «Cliente»: pessoa singular ou coletiva que compra, aluga ou recebe um produto para uso próprio, agindo ou não para fins que estão fora do âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional; - Regulamento (UE) n. ° 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 , relativo aos mercados de… 32014R0600, Article 2(1), point (7)
7) «Cliente»: um cliente tal como definido no artigo 4. o , n. o 1, ponto 9, da Diretiva 2014/65/UE; - Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 , relativa aos mercados de instrumentos… 32014L0065, Article 4(1), point (9)
9) «Cliente»: qualquer pessoa singular ou coletiva a quem uma empresa de investimento presta serviços de investimento ou serviços auxiliares; - CRR 32013R0575, Article 300, point (4)
um cliente tal como definido no artigo 2., ponto 15, do Regulamento (UE) n. 648/2012 ou uma empresa que tenha estabelecido mecanismos de compensação indireta com um membro compensador, nos termos do artigo 4., n. 3, do referido regulamento. - Directiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009 , que estabelece regras comuns para o… 32009L0073, Article 2, point (24)
24. «Cliente», o cliente grossista ou o cliente final de gás natural ou uma empresa de gás natural que compra gás natural; - Directiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009 , que estabelece regras comuns para o… 32009L0072, Article 2, point (7)
7. «Cliente», o cliente grossista ou o cliente final de electricidade; - Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos… 32004L0039, Article 4(1), point (10)
10) "Cliente": qualquer pessoa singular ou colectiva a quem uma empresa de investimento presta serviços de investimento e/ou serviços auxiliares; - Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o… 32003L0055, Article 2, point (24)
24) "Cliente", um comprador por grosso ou um comprador final de gás natural ou uma empresa de gás natural que compra gás natural; - Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o… 32003L0054, Article 2, point (7)
7) "Cliente", o cliente grossista e o cliente final das empresas de electricidade;