membro compensador
as defined in Regulamento (UE) n. ° 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de…, Article 2, point (14) (Definições)
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14) |
«Membro compensador», uma empresa participante numa CCP e que seja responsável pelo cumprimento de obrigações financeiras decorrentes dessa participação; |
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Also defined in
- Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo aos requisitos… 32019R2033, Article 4(1), point (3)
3) «Membro compensador»: uma empresa estabelecida num Estado‐Membro que corresponde à definição do artigo 2. o , ponto 14, do Regulamento (UE) n. o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho; - CRR 32013R0575, Article 300, point (3)
um membro compensador tal como definido no artigo 2., ponto 14, do Regulamento (UE) n. 648/2012; - Directiva 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006 , relativa à adequação dos fundos… 32006L0049, Article 3(1), point (o)
um membro da bolsa e/ou da câmara de compensação que tem uma relação contratual directa com a contraparte central (que garante a boa execução das operações) - Directiva 93/6/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de… 31993L0006, Article 2, point (19)
19. Membro compensador: um membro da bolsa e/ou da câmara de compensação que tem uma relação contratual directa com a contraparte central (que garante a boa execução das operações); os membros não compensadores devem canalizar as suas operações por intermédio de um membro compensador;