Eureka 32012R0648 Sign in

participação qualificada

as defined in Regulamento (UE) n. ° 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de…, Article 2, point (20) (Definições)

20)

«Participação qualificada», uma participação direta ou indireta numa CCP ou num repositório de transações que represente pelo menos 10 % do respetivo capital ou dos respetivos direitos de voto, nos termos dos artigos 9.o e 10.o da Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado, tendo em conta as condições relativas à agregação dessas participações estabelecidas no artigo 12.o, n.os 4 e 5, da mesma diretiva, ou que permita exercer uma influência significativa na gestão da CCP ou do repositório de transações em que é detida;

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