pedido de proteção internacional
as defined in Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013…, Article 2, point (b) (Definições)
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b) |
«Pedido de proteção internacional» ou «pedido», um pedido de proteção apresentado a um Estado-Membro por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, o qual dê a entender que pretende beneficiar do estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária e não solicite expressamente outra forma de proteção não abrangida pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2011/95/UE e suscetível de ser objeto de um pedido separado; |