Eureka 32013L0059 Sign in

dose equivalente comprometida

as defined in Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho, de 5 de dezembro de 2013 , que fixa as…, Article 4, point (15) (Definições)

15)

"Dose equivalente comprometida" (HT(τ)), a integral, em função do tempo (t) do débito de dose equivalente (no tecido ou órgão T) que será recebida por um indivíduo, em resultado de uma incorporação.

É definida pela fórmula:

para uma incorporação no momento t0, em que

é o débito de dose equivalente relevante (no órgão ou tecido T) no instante t,

τ

é o período durante o qual se realiza a integração.

Ao especificar HT(τ), τ é dado pelo número de anos ao longo dos quais se faz a integração. Para efeitos de cumprimento dos limites de dose especificados na presente diretiva, corresponde a um período de 50 anos após a incorporação, para os adultos, e a um período que vai até à idade de 70 anos para os lactentes e as crianças. A unidade de dose equivalente comprometida é o sievert (Sv);

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