trabalhador externo
as defined in Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho, de 5 de dezembro de 2013 , que fixa as…, Article 4, point (61) (Definições)
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61) |
"Trabalhador externo", qualquer trabalhador exposto que não tenha sido contratado pela empresa responsável pelas zonas vigiadas e controladas, mas que exerça a sua atividade em tais zonas, incluindo aprendizes e estudantes; |
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Also defined in
- Proposta de DIRECTIVA DO CONSELHO que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção contra os perigos… 52011PC0593, Article 4, point (80)
80. «Trabalhador externo», qualquer trabalhador exposto da categoria A que não tenha sido contratado pela empresa responsável pelas zonas vigiadas e controladas, mas cujas actividades sejam desenvolvidas em tais zonas, incluindo estagiários, aprendizes e estudantes;