substância
as defined in Regulamento (UE) n. ° 98/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de…, Article 3, point (1) (Definições)
1) «Substância»: uma substância na aceção do artigo 3.o, ponto 1, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006;
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Also defined in
- Regulamento (UE) 2024/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que estabelece um regime para a… 32024R1781, Article 2
São aplicáveis as definições de «substância» e «mistura» constantes do artigo 3. o , pontos 1 e 2, respetivamente, do Regulamento (CE) n. o 1907/2006. - Regulamento (UE) 2019/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre a comercialização e… 32019R1148, Article 3, point (1)
1) "Substância": uma substância na aceção do artigo 3. o , ponto 1, do Regulamento (CE) n. o 1907/2006; - Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo aos medicamentos… 32019R0006, Article 4, point (2)
2) «Substância», qualquer matéria das seguintes origens: a) Humana; b) Animal; c) Vegetal; d) Química. - Regulamento (CE) n. o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro de 2009 , relativo aos… 32009R1223, Article 2(1), point (b)
b) «Substância», um elemento químico e os seus compostos, no estado natural ou obtidos por qualquer processo de fabrico, incluindo todos os aditivos necessários para preservar a sua estabilidade e todas as impurezas derivadas do processo utilizado, mas excluindo todos os solventes que possam ser… - Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008 , relativa à prevenção e controlo… 32008L0001, Article 2, point (1)
1. «Substância», quaisquer elementos químicos e seus compostos, com excepção da substâncias radioactivas, na acepção da Directiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os… - Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 … 32006R1907R(01), Article 3, point (1)
1. Substância: um elemento químico e seus compostos, no estado natural ou obtidos por qualquer processo de fabrico, incluindo qualquer aditivo necessário para preservar a sua estabilidade e qualquer impureza que derive do processo utilizado, mas excluindo qualquer solvente que possa ser separado… - Regulamento (CE) n. o 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006 , relativo à criação do… 32006R0166, Article 2, point (8)
8. «Substância», qualquer elemento químico e seus compostos, com excepção das substâncias radioactivas; - Directiva 2004/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à limitação das emissões de… 32004L0042, Article 2, point (2)
2. "Substância", um elemento químico e seus compostos, no estado natural ou produzido industrialmente, na forma sólida, líquida ou gasosa; - Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código… 32001L0083, Article 1, point (3)
3) "Substância": Toda a matéria, seja qual for a sua origem, podendo esta ser: - humana, tal como o sangue humano e os produtos derivados do sangue humano, - animal, tal como os microrganismos, animais inteiros, partes de órgãos, secreções animais, toxinas, substâncias obtidas por extracção… - Directiva 96/61/CE do Conselho de 24 de Setembro de 1996 relativa à prevenção e controlo integrados da poluição 31996L0061, Article 2, point (1)
1. «Substância», quaisquer elementos químicos e seus compostos, com excepção da substâncias radioactivas, na acepção da Directiva 80/836/Euratom (8), e dos organismos geneticamente modificados, na acepção da Directiva 90/219/CEE (9) e da Directiva 90/220/CEE (10); - Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo… 02006R1907-20241010, Article 3, point (1)
1. Substância: um elemento químico e seus compostos, no estado natural ou obtidos por qualquer processo de fabrico, incluindo qualquer aditivo necessário para preservar a sua estabilidade e qualquer impureza que derive do processo utilizado, mas excluindo qualquer solvente que possa ser separado…