sistema de travagem combinada
as defined in Regulamento (UE) n. ° 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de…, Article 3, point (25) (Definições)
a) No caso dos veículos das categorias L1e e L3e: um sistema de travagem de serviço em que, pelo menos, dois travões em rodas diferentes sejam acionados em conjunto por um único comando; b) No caso dos veículos da categoria L4e: um sistema de travagem em que os travões, pelo menos, nas rodas da frente e de trás sejam acionados por ação de um único comando (se a roda de trás e a roda do carro lateral travarem com o mesmo sistema de travagem, este é considerado o travão traseiro); c) No caso dos veículos das categorias L2e, L5e, L6e e L7e: um sistema de travagem de serviço em que todos os travões em todas as rodas sejam acionados em conjunto por um único comando