variante
as defined in Regulamento (UE) n. ° 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de…, Article 3, point (74) (Definições)
um veículo ou um grupo de veículos do mesmo tipo que: a) Têm as mesmas características de base ou forma de carroçaria; b) Têm a mesma propulsão e configuração de propulsão; c) Caso um motor de combustão faça parte da propulsão, têm o mesmo ciclo de funcionamento do motor; d) Têm o mesmo número e a mesma disposição dos cilindros; e) Têm o mesmo tipo de caixa de velocidades; f) A diferença na massa em ordem de marcha entre valor mais baixo e mais elevado não é superior a 20 % do valor mais baixo; g) A diferença na massa máxima admissível entre o valor mais baixo e o mais elevado não é superior a 20 % do valor mais baixo; h) Têm uma unidade de propulsão cuja cilindrada (no caso das unidades de combustão) apresenta, entre o valor mais baixo e o mais elevado, uma variação não superior a 30 % do valor mais baixo; e i) Têm uma unidade de propulsão cuja potência de saída apresenta, entre o valor mais baixo e o mais elevado, uma variação não superior a 30 % do valor mais baixo
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Also defined in
- Directiva 1999/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa às informações sobre a… 31999L0094, Article 2, point (12)
12. "Tipo", "variante" e "versão", os diferentes veículos de uma determinada marca que são declarados pelo fabricante, tal como descritos no anexo II-B da Diretiva 70/156/CEE, identificados de forma exclusiva pelos respectivos caracteres alfanuméricos de tipo, variante e versão.