Eureka 32013R0345 Sign in

autoridade competente

as defined in Regulamento (UE) n. ° 345/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de…, Article 3, point (m)

m)   «Autoridade competente»: uma autoridade nacional encarregada pelo Estado-Membro de origem, por disposição legal ou regulamentar, de proceder ao registo dos gestores de organismos de investimento coletivo abrangidos pelo presente regulamento.

Relativamente ao primeiro parágrafo, alínea c), caso a forma jurídica de um fundo de capital de risco qualificado permita a gestão interna e o órgão de direção do fundo não nomeie um gestor externo, é registado como gestor do fundo de capital de risco qualificado, nos termos do artigo 14.o, o próprio fundo de capital de risco qualificado. Um fundo de capital de risco qualificado registado como seu gestor interno não pode ser registado como gestor externo de fundos de capital de risco qualificados ou de outros organismos de investimento coletivos.

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