Eureka 32013R0345 Sign in

investimento elegível

as defined in Regulamento (UE) n. ° 345/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de…, Article 3, point (e)

e)   «Investimento elegível»: qualquer dos seguintes instrumentos:

i)

instrumentos de capital próprio ou equiparados emitidos por:

—

uma empresa em carteira elegível e adquiridos diretamente pelo fundo de capital de risco qualificado a essa empresa,

—

uma empresa em carteira elegível em troca de títulos de capital emitidos pela mesma empresa, ou

—

uma empresa que detenha a maioria do capital da empresa em carteira elegível sua filial e que seja adquirida pelo fundo de capital de risco qualificado em troca de um instrumento de capital próprio emitido pela empresa em carteira elegível;

ii)

empréstimos, garantidos ou não, concedidos pelo fundo de capital de risco qualificado a uma empresa em carteira elegível em que o fundo de capital de risco qualificado já detenha investimentos elegíveis, desde que para tais empréstimos não sejam usados mais de 30 % do total das entradas de capital e do capital subscrito não realizado do fundo de capital de risco qualificado;

iii)

ações de empresas em carteira elegíveis adquiridas aos acionistas dessas empresas;

iv)

unidades de participação ou ações de um ou vários outros fundos de capital de risco qualificados, desde que esses fundo não tenham, eles próprios, investido em fundos de capital de risco qualificados mais de 10 % do total das suas entradas de capital e do seu capital subscrito não realizado;

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