investimento elegível
as defined in Regulamento (UE) n. ° 345/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de…, Article 3, point (e)
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i) |
instrumentos de capital próprio ou equiparados emitidos por:
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ii) |
empréstimos, garantidos ou não, concedidos pelo fundo de capital de risco qualificado a uma empresa em carteira elegível em que o fundo de capital de risco qualificado já detenha investimentos elegíveis, desde que para tais empréstimos não sejam usados mais de 30 % do total das entradas de capital e do capital subscrito não realizado do fundo de capital de risco qualificado; |
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iii) |
ações de empresas em carteira elegíveis adquiridas aos acionistas dessas empresas; |
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iv) |
unidades de participação ou ações de um ou vários outros fundos de capital de risco qualificados, desde que esses fundo não tenham, eles próprios, investido em fundos de capital de risco qualificados mais de 10 % do total das suas entradas de capital e do seu capital subscrito não realizado; |