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conjunto de compensação

as defined in CRR, Article 272, point (4) (Definições)

um grupo de operações entre uma instituição e uma mesma contraparte que é objeto de um acordo bilateral de compensação que tem força executiva e é reconhecido nos termos da Secção 7 e do Capítulo 4. Cada operação que não seja objeto de um acordo bilateral de compensação que tenha força executiva e seja reconhecido nos termos da Secção 7 deve ser tratada como constituindo um conjunto de compensação independente para efeitos do presente capítulo. No âmbito do Método do Modelo Interno previsto na Secção 6, todos os conjuntos de compensação com uma mesma contraparte podem ser tratados como um único conjunto de compensação se os valores de mercado simulados negativos dos conjuntos de compensação individuais forem estabelecidos em zero na estimativa da posição em risco esperada (a seguir designada por "EE")

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