estado-membro de origem
as defined in CRR, Article 4(1), point (43) (Definições)
o Estado-Membro no qual uma instituição tenha obtido uma autorização;
Install the extension for EUR-Lex
Also defined in
- Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos serviços de pagamento no mercado interno e que… 52023PC0367, Article 3, point (1)
(1) «Estado-Membro de origem», um dos seguintes Estados: a)O Estado-Membro em que o prestador de serviços de pagamento tem a sua sede estatutária; ou b)Se o prestador do serviço de pagamento não tiver, nos termos do direito nacional, uma sede estatutária, o Estado-Membro em que a sua sede está… - Diretiva (UE) 2024/1640 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, relativa aos mecanismos a criar… 32024L1640, Article 2, point (5)
5) «Estado-Membro de origem»: o Estado-Membro em que está localizada a sede social da entidade obrigada ou, se a entidade obrigada não tiver sede social, o Estado-Membro em que está localizada a sua sede; - MiCA 32023R1114, Article 3(1), point (33)
33) «Estado-Membro de origem», a) O Estado-Membro em que o oferente ou a pessoa que solicita admissão à negociação de criptoativos que não sejam criptofichas referenciadas a ativos nem criptofichas de moeda eletrónica tem a sua sede social, sempre que o oferente ou a pessoa em causa tenha a sua… - Regulamento (UE) 2019/1156 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que visa facilitar a… 32019R1156, Article 3, point (f)
f) «Estado-Membro de origem», o Estado-Membro no qual o GFIA, o gestor de EuVECA, o gestor de EuSEF ou a sociedade gestora de OICVM tem a sua sede social; - Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo ao prospeto a publicar… 32017R1129, Article 2, point (m)
m) «Estado-Membro de origem»: i) em relação a todos os emitentes de valores mobiliários estabelecidos na União que não sejam mencionados na subalínea ii), o Estado-Membro onde o emitente tem a sua sede estatutária, ii) em relação às emissões de valores mobiliários não representativos de capital… - Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa às atividades e à… 32016L2341, Article 6, point (10)
10) «Estado-Membro de origem», o Estado-Membro em que a IRPPP foi registada ou autorizada e onde possui a sua administração principal, nos termos do artigo 9. o ; - Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de janeiro de 2016 sobre a distribuição de seguros… 32016L0097, Article 2(1), point (10)
a) caso o mediador seja uma pessoa singular, o Estado-Membro em que a sua residência se situa; b) caso o mediador seja uma pessoa coletiva, o Estado-Membro em que se situa a sua sede social ou, se não dispuser de sede social de acordo com o seu direito nacional, o Estado-Membro em que se situa o… - Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015 relativa aos serviços de… 32015L2366, Article 4, point (1)
1) «Estado-Membro de origem»: a) O Estado-Membro em que a sede estatutária do prestador do serviço de pagamento está situada; ou b) Se o prestador do serviço de pagamento não tiver, nos termos do direito nacional, uma sede estatutária, o Estado-Membro em que a sua sede está situada; - Regulamento (UE) n. ° 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014 , relativo à melhoria da… 32014R0909, Article 2(1), point (23)
23) «Estado-Membro de origem», o Estado-Membro no qual uma CSD está estabelecida; - Regulamento (UE) n. ° 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 , relativo aos mercados de… 32014R0600, Article 2(1), point (37)
37) «Estado-Membro de origem»: um Estado-Membro de origem tal como definido no artigo 4. o , n. o 1, ponto 55, da Diretiva 2014/65/UE; - Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 , relativa aos mercados de instrumentos… 32014L0065, Article 4(1), point (55)
55) «Estado-Membro de origem»: a) No caso das empresas de investimento: i) se a empresa de investimento for uma pessoa singular, o Estado-Membro onde se situam os seus escritórios, ii) se a empresa de investimento for uma pessoa coletiva, o Estado-Membro onde se situa a sua sede estatutária, iii)… - Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014 , relativa aos contratos de crédito… 32014L0017, Article 4, point (19)
19) «Estado-Membro de origem»: a) Se o mutuante ou intermediário de crédito for uma pessoa singular, o Estado-Membro em que está situada a administração central; b) Se o mutuante ou intermediário de crédito for uma pessoa coletiva, o Estado-Membro em que está situada a sede estatutária ou, se não… - Regulamento (UE) n. ° 345/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013 , relativo aos fundos… 32013R0345, Article 3, point (k)
k) «Estado-Membro de origem»: o Estado-Membro no qual o gestor de um fundo de capital de risco qualificado se encontra estabelecido e está sujeito a registo junto das autoridades competentes nos termos do artigo 3. o , n. o 3, alínea a) da Diretiva 2011/61/UE; - Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 , relativa ao acesso à atividade das… 32013L0036, Article 3(1), point (39)
o Estado-Membro de origem na aceção do artigo 4., n. 1, ponto 43), do Regulamento (UE) n. 575/2013 - Regulamento (UE) n. ° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012 , relativo à competência… 32012R1215, Article 2, point (d)
d) «Estado-Membro de origem», o Estado-Membro em que, consoante o caso, a decisão tenha sido proferida, a transação judicial aprovada ou celebrada ou o instrumento autêntico formalmente exarado ou registado; - Regulamento (CE) n. o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009 , relativo às agências… 32009R1060, Article 3(1), point (c)
c) «Estado-Membro de origem», o Estado-Membro no qual a agência de notação de risco tem a sua sede social; - Directiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009 , relativa ao acesso à actividade… 32009L0138, Article 268(2), point (a)
a) «Estado-Membro de origem», o Estado-Membro em que a sucursal foi autorizada ao abrigo dos artigos 145. o a 149. o ; - Directiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007 , relativa aos serviços de… 32007L0064, Article 4, point (1)
1. «Estado-Membro de origem», um dos seguintes Estados: i) o Estado-Membro em que está situada a sede social do prestador do serviço de pagamento; ou ii) se o prestador do serviço de pagamento não tiver, ao abrigo da sua lei nacional, qualquer sede social, o Estado-Membro em que se situa a sua… - Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006 , relativa ao acesso à actividade das… 32006L0048, Article 4, point (7)
7) «Estado-Membro de origem»: o Estado-Membro no qual uma instituição de crédito tenha sido autorizada nos termos dos artigos 6. o a 9. o e 11. o a 14. o ; - Directiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos… 32004L0109, Article 2(1), point (i)
i) «Estado-Membro de origem»: i) No caso de um emitente de títulos de dívida cujo valor nominal unitário é inferior a 1000 EUR, ou de um emitente de acções: — se o emitente estiver estabelecido na Comunidade, o Estado-Membro em que tem a sua sede social; — se o emitente estiver estabelecido num…