fundos próprios elegíveis
as defined in CRR, Article 4(1), point (71) (Definições)
a soma do seguinte: a) Fundos próprios de nível 1, tal como referidos no artigo 25.; b) Fundos próprios de nível 2, tal como referidos no artigo 71., iguais ou inferiores a um terço dos fundos próprios de nível 1;