OIC
as defined in CRR, Article 4(1), point (7) (Definições)
um organismo de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), na aceção do artigo 1., ponto 2, da Diretiva 2009/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), incluindo, salvo disposição em contrário, entidades de países terceiros que desenvolvam atividades similares e que estejam sujeitas a supervisão ao abrigo da legislação da União ou da legislação de um país terceiro que aplique requisitos de supervisão e regulamentação pelo menos equivalentes aos aplicados na União, um fundo de investimento alternativo (FIA), na aceção do artigo 4., n. 1, alínea a), da Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos, ou um FIA extra-UE, na aceção do artigo 4., n. 1, alínea a-A), dessa diretiva;