Eureka 32013R1306 Sign in

casos de força maior

as defined in Regulamento (UE) n. ° 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de…, Article 2(2), point (2) (Termos utilizados no presente regulamento)

2.   Para efeitos do financiamento, da gestão e do acompanhamento da PAC, os "casos de força maior" e as "circunstâncias excecionais" podem ser reconhecidos, nomeadamente, em caso de:

a)

Morte do beneficiário;

b)

Incapacidade profissional de longa duração do beneficiário;

c)

Catástrofe natural grave que afete de modo significativo a exploração;

d)

Destruição acidental das instalações da exploração destinadas aos animais;

e)

Epizootias ou doenças das plantas que afetem parte ou a totalidade do gado ou das colheitas do beneficiário, respetivamente;

f)

Expropriação de toda a exploração, ou uma parte importante da mesma, no caso de a expropriação não ser previsível no dia da apresentação do pedido.

Open in the act with Eureka

Install the extension for EUR-Lex