casos de força maior
as defined in Regulamento (UE) n. ° 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de…, Article 2(2), point (2) (Termos utilizados no presente regulamento)
2. Para efeitos do financiamento, da gestão e do acompanhamento da PAC, os "casos de força maior" e as "circunstâncias excecionais" podem ser reconhecidos, nomeadamente, em caso de:
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a) |
Morte do beneficiário; |
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b) |
Incapacidade profissional de longa duração do beneficiário; |
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c) |
Catástrofe natural grave que afete de modo significativo a exploração; |
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d) |
Destruição acidental das instalações da exploração destinadas aos animais; |
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e) |
Epizootias ou doenças das plantas que afetem parte ou a totalidade do gado ou das colheitas do beneficiário, respetivamente; |
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f) |
Expropriação de toda a exploração, ou uma parte importante da mesma, no caso de a expropriação não ser previsível no dia da apresentação do pedido. |