Eureka 32013R1316 Sign in

ações de apoio ao programa

as defined in Regulamento (UE) n. ° 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de…, Article 2, point (7) (Definições)

7)

"Ações de apoio ao programa", a nível do MIE, todas as medidas de acompanhamento necessárias para a sua aplicação e para a aplicação das orientações específicas para cada setor, nomeadamente serviços (em especial, a prestação de assistência técnica, inclusive para a utilização de instrumentos financeiros), bem como atividades preparatórias, de estudo da viabilidade, de coordenação, de monitorização, de consulta das partes interessadas, de controlo, de auditoria e de avaliação diretamente necessárias para a gestão do MIE e a consecução dos seus objetivos. Nas ações de apoio ao programa incluem-se, em particular, estudos, reuniões, cartografia das infraestruturas, ações de informação, divulgação, comunicação e sensibilização, as despesas associadas às ferramentas e redes TI centradas no intercâmbio de informações sobre o MIE, assim como todas as outras despesas de assistência técnica e administrativa a cargo da Comissão que possam ser necessárias para a gestão do MIE ou a aplicação das orientações específicas para cada setor. Nas ações de apoio ao programa incluem-se também as atividades necessárias para facilitar a preparação dos projetos de interesse comum, em especial nos Estados-Membros elegíveis para financiamento do Fundo de Coesão, com vista a obter financiamentos no âmbito do presente regulamento ou no mercado financeiro. Nas ações de apoio ao programa incluem-se ainda, se for o caso, os custos da agência executiva incumbida pela Comissão da execução de partes específicas do MIE ("agência executiva");

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