destinatário
as defined in Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014…, Article 2(1), point (80) (Definições)
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80) |
«Destinatário», a entidade para a qual são transferidos ações, outros instrumentos de propriedade, instrumentos de dívida, ativos, direitos ou passivos, ou qualquer combinação desses elementos, de uma instituição objeto de resolução; |
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Also defined in
- Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às transferências de resíduos e que altera os… 52021PC0709, Article 3, point (5)
5)«Destinatário», a pessoa ou a empresa, sob a jurisdição do país de destino, para a qual os resíduos são transferidos para fins de valorização ou eliminação; - POSIÇÃO COMUM (CE) Nº 1/95 adoptada pelo Conselho em 20 de Fevereiro de 1995 tendo em vista a adopção da Directiva 95/.… 51995AG0413(01), Article 2, point (g)
g) «Destinatário»: a pessoa singular ou colectiva, a autoridade pública, o serviço ou qualquer outro organismo que receba comunicações de dados, independentemente de se tratar ou não de um terceiro; todavia, as autoridades susceptíveis de receberem comunicações de dados no âmbito duma missão de… - Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às transferências de… 32024R1157, Article 3, point (5)
5) «Destinatário», qualquer pessoa singular ou coletiva, sob a jurisdição nacional do país de destino, para a qual os resíduos são transferidos para fins de valorização ou eliminação; - Regulamento (UE) 2023/1113 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo às informações que… 32023R1113, Article 3, point (22)
22) «Destinatário», uma pessoa que é o destinatário previsto da transferência de criptoativos; - Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das… 32018R1725, Article 3, point (13)
13) «Destinatário», uma pessoa singular ou coletiva, uma autoridade pública ou outro organismo que recebem comunicações de dados pessoais, independentemente de se tratar ou não de um terceiro. Contudo, as autoridades públicas que podem receber dados pessoais no âmbito de inquéritos específicos nos… - Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às… 32018R1046, Article 2, point (53)
53) «Destinatário», um beneficiário, um contratante, um perito externo remunerado ou uma pessoa ou entidade que recebe prémios ou fundos ao abrigo de um instrumento financeiro ou que executa fundos da União nos termos do artigo 62. o , n. o 1, primeiro parágrafo, alínea c); - Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a… 32017R1939, Article 2, point (15)
15) «Destinatário», uma pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou qualquer outro organismo que receba comunicações de dados pessoais, independentemente de se tratar ou não de um terceiro. Contudo, não são consideradas destinatários as autoridades públicas dos Estados-Membros da… - Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União… 32016R0794, Article 2, point (l)
l) «Destinatário», a pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou qualquer outro organismo que receba comunicações de dados, independentemente de se tratar ou não de um terceiro; - GDPR 32016R0679, Article 4, point (9)
uma pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que recebem comunicações de dados pessoais, independentemente de se tratar ou não de um terceiro. Contudo, as autoridades públicas que possam receber dados pessoais no âmbito de inquéritos específicos nos termos do… - Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à segurança ferroviária… 32016L0798, Article 3, point (24)
24) «Destinatário»: uma pessoa singular ou coletiva que recebe mercadorias nos termos de um contrato de transporte; se o transporte for efetuado sem contrato de transporte, a pessoa singular ou coletiva que recebe as mercadorias à chegada é considerada como o destinatário; - Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas… 32016L0680, Article 3, point (10)
10) «Destinatário», uma pessoa singular ou coletiva, uma autoridade pública, uma agência ou outro organismo que recebem comunicações de dados pessoais, independentemente de se tratar ou não de um terceiro. Contudo, as autoridades públicas que possam receber dados pessoais no âmbito de inquéritos… - Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, de 27 de Novembro de 2008 , relativa à protecção dos dados pessoais tratados… 32008F0977, Article 2, point (f)
f) «Destinatário», qualquer organismo a quem os dados sejam divulgados; - Regulamento (CE) n. o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006 , relativo a… 32006R1013, Article 2, point (14)
14. «Destinatário», a pessoa ou a empresa, sob a jurisdição do país de destino, para a qual os resíduos são transferidos para fins de valorização ou eliminação; - Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006 , relativa aos serviços no mercado… 32006L0123, Article 4, point (3)
3) «Destinatário»: qualquer pessoa singular nacional de um Estado-Membro ou que beneficie dos direitos que lhe são conferidos por actos comunitários, ou qualquer pessoa colectiva na acepção do artigo 48. o do Tratado estabelecida num Estado-Membro, que utilize ou pretenda utilizar, para fins… - Regulamento (CE) n.° 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das… 32001R0045, Article 2, point (g)
g) "Destinatário", qualquer pessoa singular ou colectiva, autoridade pública, serviço ou qualquer outro organismo que receba comunicações de dados, independentemente de se tratar ou não de um terceiro; todavia, as autoridades susceptíveis de receberem comunicações de dados no âmbito de inquéritos… - Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas… 31995L0046, Article 2, point (g)
g) «Destinatário», a pessoa singular ou colectiva, a autoridade pública, o serviço ou qualquer outro organismo que receba comunicações de dados, independentemente de se tratar ou não de um terceiro; todavia, as autoridades susceptíveis de receberem comunicações de dados no âmbito duma missão de…