Eureka 32014R0316 Sign in

licenciado

as defined in Regulamento (UE) n. ° 316/2014 da Comissão, de 21 de março de 2014 , relativo à…, Article 1(2), point (2) (Definições)

2.   Para efeitos do presente regulamento, as expressões «empresa», «licenciante» e «licenciado» devem incluir as suas respetivas empresas ligadas.

Entende-se por «empresas ligadas»:

a)

As empresas em que uma das partes no acordo de transferência de tecnologia disponha, direta ou indiretamente:

i)

do poder de exercer mais de metade dos direitos de voto, ou

ii)

do poder de designar mais de metade dos membros do conselho de supervisão ou do conselho de administração ou dos órgãos que representam legalmente a empresa, ou

iii)

do direito de gerir os negócios da empresa;

b)

As empresas que direta ou indiretamente disponham, relativamente a uma das partes no acordo de transferência de tecnologia, dos direitos ou poderes enumerados na alínea a);

c)

As empresas nas quais uma das empresas referidas na alínea b) disponha, direta ou indiretamente, dos direitos ou poderes enumerados na alínea a);

d)

As empresas nas quais uma das partes no acordo de transferência de tecnologia, juntamente com uma ou mais das empresas referidas nas alíneas a), b) ou c), ou nas quais duas ou mais destas últimas empresas disponham conjuntamente dos direitos ou poderes enumerados na alínea a);

e)

As empresas em que os direitos ou poderes enumerados na alínea a) sejam detidos em conjunto:

i)

pelas partes no acordo de transferência de tecnologia ou pelas respetivas empresas ligadas referidas nas alíneas a) a d), ou

ii)

por uma ou mais partes no acordos transferência de tecnologia, ou por uma ou mais das respetivas empresas ligadas referidas nas alíneas a) a d), e uma ou mais empresas terceiras.

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