licenciado
as defined in Regulamento (UE) n. ° 316/2014 da Comissão, de 21 de março de 2014 , relativo à…, Article 1(2), point (2) (Definições)
Entende-se por «empresas ligadas»:
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a) |
As empresas em que uma das partes no acordo de transferência de tecnologia disponha, direta ou indiretamente:
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b) |
As empresas que direta ou indiretamente disponham, relativamente a uma das partes no acordo de transferência de tecnologia, dos direitos ou poderes enumerados na alínea a); |
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c) |
As empresas nas quais uma das empresas referidas na alínea b) disponha, direta ou indiretamente, dos direitos ou poderes enumerados na alínea a); |
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d) |
As empresas nas quais uma das partes no acordo de transferência de tecnologia, juntamente com uma ou mais das empresas referidas nas alíneas a), b) ou c), ou nas quais duas ou mais destas últimas empresas disponham conjuntamente dos direitos ou poderes enumerados na alínea a); |
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e) |
As empresas em que os direitos ou poderes enumerados na alínea a) sejam detidos em conjunto:
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