pessoas vulneráveis
as defined in Regulamento (UE) n. ° 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de…, Article 2, point (i) (Definições)
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i) |
«Pessoas vulneráveis», os nacionais de países terceiros que se incluem na definição nos termos do direito da União aplicável ao domínio de ação específico apoiado pelo Fundo; |