Eureka 32014R0600 Sign in

mercado líquido

as defined in Regulamento (UE) n. ° 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de…, Article 2(1), point (17) (Definições)

17)

«Mercado líquido»:

a)

Para efeitos dos artigos 9.o, 11.o e 18.o, um mercado de instrumentos financeiros ou de uma categoria de instrumentos financeiros, com compradores e vendedores disponíveis e dispostos, de forma contínua, e o mercado é avaliado segundo os critérios a seguir enunciados, tendo em conta as estruturas de mercado específicas do instrumento financeiro em causa ou da categoria de instrumentos financeiros em causa:

i)

frequência e volume médios das transações em diversas condições de mercado, tendo em conta a natureza e o ciclo de vida dos produtos da categoria de instrumentos financeiros;

ii)

número e tipo de participantes no mercado, incluindo o rácio entre os participantes no mercado e os instrumentos financeiros negociados para um dado produto;

iii)

valor médio dos intervalos de preço («spreads»), quando disponível;

b)

Para efeitos dos artigos 4.o, 5.o e 14.o, um mercado de um instrumento financeiro que é negociado diariamente e o mercado é avaliado segundo os critérios a seguir enunciados:

i)

volume de ações em circulação (free-float);

ii)

número diário médio das transações nesses instrumentos financeiros;

iii)

volume de negócios diário médio desses instrumentos financeiros;

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