mercado líquido
as defined in Regulamento (UE) n. ° 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de…, Article 2(1), point (17) (Definições)
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17)
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«Mercado líquido»:
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a)
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Para efeitos dos artigos 9.o, 11.o e 18.o, um mercado de instrumentos financeiros ou de uma categoria de instrumentos financeiros, com compradores e vendedores disponíveis e dispostos, de forma contínua, e o mercado é avaliado segundo os critérios a seguir enunciados, tendo em conta as estruturas de mercado específicas do instrumento financeiro em causa ou da categoria de instrumentos financeiros em causa:
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i)
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frequência e volume médios das transações em diversas condições de mercado, tendo em conta a natureza e o ciclo de vida dos produtos da categoria de instrumentos financeiros;
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ii)
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número e tipo de participantes no mercado, incluindo o rácio entre os participantes no mercado e os instrumentos financeiros negociados para um dado produto;
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iii)
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valor médio dos intervalos de preço («spreads»), quando disponível;
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b)
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Para efeitos dos artigos 4.o, 5.o e 14.o, um mercado de um instrumento financeiro que é negociado diariamente e o mercado é avaliado segundo os critérios a seguir enunciados:
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i)
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volume de ações em circulação (free-float);
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ii)
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número diário médio das transações nesses instrumentos financeiros;
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iii)
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volume de negócios diário médio desses instrumentos financeiros;
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