csd de um país terceiro
as defined in Regulamento (UE) n. ° 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de…, Article 2(1), point (2) (Definições)
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«CSD de um país terceiro», uma entidade jurídica estabelecida num país terceiro que presta um serviço similar ao serviço principal referido no Anexo, Secção A, ponto 3, e que presta pelo menos um dos serviços principais enumerados no Anexo, Secção A; |