ligação comum
as defined in Regulamento (UE) n. ° 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de…, Article 2(1), point (30) (Definições)
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30) |
«Ligação comum», uma ligação entre CSDs mediante a qual uma CSD adquire a qualidade de participante no sistema de liquidação de valores mobiliários de outra CSD nos mesmos termos e condições aplicáveis a qualquer outro participante no sistema de liquidação de valores mobiliários gerido por esta última; |