Eureka 32014R0909 Iniciar sessão

órgão de administração

as defined in Regulamento (UE) n. ° 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de…, Article 2(1), point (45) (Definições)

45)

«Órgão de administração», o órgão ou órgãos de uma CSD, designados nos termos do direito nacional, com poderes para definir a estratégia, os objetivos e a direção global da CSD, que fiscalizam e monitorizam o processo decisório de gestão e que incluem as pessoas que dirigem efetivamente as atividades da CSD.

Se, de acordo com o direito nacional, o órgão de administração for constituído por diferentes órgãos com funções específicas, os requisitos do presente regulamento são exclusivamente aplicáveis aos membros do órgão de administração aos quais o direito nacional aplicável atribui as responsabilidades respetivas;

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