participante
as defined in Regulamento (UE) n. ° 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de…, Article 2(1), point (19) (Definições)
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19) |
«Participante», um participante, na aceção do artigo 2.o, alínea f), da Diretiva 98/26/CE, num sistema de liquidação de valores mobiliários; |
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Also defined in
- AI Act 32024R1689, Article 3, point (58)
para efeitos de testagem em condições reais, uma pessoa singular que participa na testagem em condições reais - Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021 que estabelece disposições comuns… 32021R1060, Article 2, point (40)
40) «Participante»: uma pessoa singular que beneficia diretamente de uma operação, sem ser responsável por iniciar a operação ou por iniciar e executar a operação e que, no âmbito do FEAMPA, não recebem apoio financeiro; - Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às… 32018R1046, Article 2, point (47)
47) «Participante», um candidato ou proponente num procedimento de concurso, um requerente num procedimento de concessão de subvenções, um perito num procedimento de seleção de peritos, um requerente num concurso para prémios ou uma pessoa ou entidade que participa num procedimento de execução de… - Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos… 32017R0745, Article 2, point (50)
50) «Participante», uma pessoa que participe numa investigação clínica; - Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa às atividades e à… 32016L2341, Article 6, point (5)
5) «Participante», uma pessoa, que não seja um beneficiário nem um participante potencial, cujas atividades profissionais passadas ou presentes deem ou venham a dar direito a receber benefícios de reforma de acordo com um plano de pensões; - Directiva 2001/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa à aproximação das disposições… 32001L0020, Article 2, point (i)
i) "Participante": a pessoa que participa no ensaio clínico, quer como receptor do medicamento experimental, quer para efeitos de controlo; - Directiva 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Maio 1998 relativa ao carácter definitivo da liquidação… 31998L0026, Article 2, point (f)
f) «Participante»: uma instituição, uma contraparte central, um agente de liquidação ou uma câmara de compensação. De acordo com as regras do sistema, o mesmo participante pode actuar como contraparte central, agente de liquidação ou câmara de compensação ou exercer uma parte ou a totalidade dessas…