bens
as defined in Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de…, Article 3, point (3)
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«Bens»: quaisquer bens, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis, e os documentos ou instrumentos jurídicos sob qualquer forma, incluindo a eletrónica ou digital, que comprovem o direito de propriedade ou outros direitos sobre esses bens; |
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Also defined in
- Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à luta contra a corrupção, que substitui a… 52023PC0234, Article 2, point (2)
2.«Bens», fundos ou ativos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis, e documentos ou instrumentos jurídicos sob qualquer forma, incluindo a eletrónica ou digital, que comprovem o direito de propriedade ou outros direitos sobre esses bens; - Regulamento (UE) 2024/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, relativo à prevenção da… 32024R1624, Article 2(1), point (4)
4) «Fundos» ou «bens», os bens na aceção do artigo 2. o , ponto 2, da Diretiva (UE) 2018/1673; - Diretiva (UE) 2024/1799 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativa a regras comuns para… 32024L1799, Article 2, point (9)
9) «Bens»: «bens» na aceção do artigo 2. o , ponto 5, da Diretiva (UE) 2019/771, com exceção da água, do gás e da eletricidade; - Regulamento (UE) 2022/1031 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de junho de 2022 relativo ao acesso de operadores… 32022R1031, Article 2(1), point (b)
b) «Bens», os bens referidos no objeto de um procedimento de contratação pública e nos cadernos de encargos do contrato em causa, mas sem abranger qualquer fator de produção, material ou ingrediente incorporado nos bens fornecidos; - Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos… 32019L0771, Article 2, point (5)
5) «Bens»: a) qualquer bem móvel tangível; a água, o gás e a eletricidade são considerados bens na aceção da presente diretiva quando colocados em venda num volume limitado ou em quantidade determinada, b) qualquer bem móvel tangível que incorpore ou esteja interligado com um conteúdo ou serviço… - Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018, que visa prevenir o bloqueio… 32018R0302, Article 2, point (15)
15) «Bens», objetos móveis corpóreos, com exceção dos que são vendidos através de penhora ou de qualquer outra forma de imposição legal; - Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao… 32018L1673, Article 2, point (2)
2) «Bens»: quaisquer ativos, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis, e documentos ou instrumentos jurídicos sob qualquer forma, incluindo a eletrónica ou digital, que comprovem o direito de propriedade ou outros direitos sobre esses bens; - Decisão (UE, Euratom) 2015/443 da Comissão, de 13 de março de 2015 , relativa à segurança na Comissão 32015D0443, Article 1, point (1)
1) «Bens», todos os bens móveis e imóveis e todos os haveres da Comissão; - Directiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011 , relativa aos direitos dos… 32011L0083, Article 2, point (3)
3) «Bem»: qualquer objecto móvel corpóreo, com excepção dos objectos vendidos através de penhora ou qualquer outra forma de execução judicial; a água, o gás e a electricidade são considerados «bens» na acepção da presente directiva quando forem postos à venda em volume delimitado ou em quantidade… - Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005 , relativa à prevenção da… 32005L0060, Article 3, point (3)
3. Por «bens» entende-se activos de qualquer espécie, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis, bem como documentos legais ou outros instrumentos, independentemente da forma que assumam, incluindo electrónica ou digital, comprovativos da propriedade desses activos ou… - Directiva 2001/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2001, que altera a Directiva 91/308/CEE… 32001L0097, a1.c4.lD
D. 'Bens', activos de qualquer espécie, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis, bem como documentos legais ou outros instrumentos comprovativos da propriedade desses activos ou dos direitos a eles relativos.