à distância
as defined in Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro…, Article 1(1), point (b)
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b) |
«Serviço» significa qualquer serviço da sociedade da informação, isto é, qualquer serviço prestado normalmente mediante remuneração, à distância, por via eletrónica e mediante pedido individual de um destinatário de serviços; Para efeitos da presente definição, entende-se por: i) «à distância»: um serviço prestado sem que as partes estejam simultaneamente presentes, ii) «por via eletrónica»: um serviço enviado desde a origem e recebido no destino através de instrumentos eletrónicos de processamento (incluindo a compressão digital) e de armazenamento de dados, que é inteiramente transmitido, encaminhado e recebido por cabo, rádio, meios óticos ou outros meios eletromagnéticos, iii) «mediante pedido individual de um destinatário de serviços»: um serviço fornecido por transmissão de dados mediante pedido individual; No anexo I figura uma lista indicativa dos serviços não incluídos nesta definição; |