serviço
as defined in Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro…, Article 1(1), point (b)
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b) |
«Serviço» significa qualquer serviço da sociedade da informação, isto é, qualquer serviço prestado normalmente mediante remuneração, à distância, por via eletrónica e mediante pedido individual de um destinatário de serviços; Para efeitos da presente definição, entende-se por: i) «à distância»: um serviço prestado sem que as partes estejam simultaneamente presentes, ii) «por via eletrónica»: um serviço enviado desde a origem e recebido no destino através de instrumentos eletrónicos de processamento (incluindo a compressão digital) e de armazenamento de dados, que é inteiramente transmitido, encaminhado e recebido por cabo, rádio, meios óticos ou outros meios eletromagnéticos, iii) «mediante pedido individual de um destinatário de serviços»: um serviço fornecido por transmissão de dados mediante pedido individual; No anexo I figura uma lista indicativa dos serviços não incluídos nesta definição; |
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Also defined in
- Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de… 32019L0882, Article 3, point (3)
3) «Serviço», um serviço na aceção do artigo 4. o , ponto 1, da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho; - Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018, que visa prevenir o bloqueio… 32018R0302, Article 2, point (17)
17) «Serviço», uma atividade económica não assalariada, prestada geralmente mediante remuneração, tal como referida no artigo 57. o do TFUE; - Regulamento (UE) n. ° 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 , relativo à normalização… 32012R1025, Article 2, point (7)
7) «Serviço», uma atividade económica por conta própria prestada normalmente mediante remuneração, na aceção do artigo 57. o do TFUE; - Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006 , relativa aos serviços no mercado… 32006L0123, Article 4, point (1)
1) «Serviço»: qualquer actividade económica não assalariada prestada geralmente mediante remuneração, referida no artigo 50. o do Tratado; - Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017, que estabelece requisitos comuns para os… 02017R0373-20220127, bI.p44
44) «Serviço», qualquer tarefa que um controlador de tráfego aéreo é chamado a desempenhar pelo prestador de serviços de controlo de tráfego aéreo;